Alan Batista
Diretor
A Reforma Tributária está reescrevendo as regras do jogo. Um dos pontos centrais é o fato gerador: o evento que faz nascer a obrigação de pagar o tributo. É importante que os MXMers entendam esse conceito para que possamos apoiar nossos clientes a planejar melhor o pagamento dos novos tributos.
Com IBS e CBS, o momento do fato gerador varia conforme o tipo de operação:
| Situação | Quando ocorre | Exemplo prático |
|---|---|---|
| 🛍️ Fornecimento de bens materiais | Na entrega ou disponibilização | Indústria entrega equipamentos à distribuidora. IBS/CBS nascem nesse momento. |
| 🚛 Transporte iniciado no Brasil | No início do transporte | Transportadora carrega caminhão para outra cidade. Imposto devido na partida. |
| 🌎 Transporte iniciado no exterior | No término do transporte | Importadora recebe carga no porto. Fato gerador ocorre ao final do transporte. |
| 🛠️ Prestação de serviços | Quando o serviço é concluído | Agência de marketing finaliza campanha. Imposto devido na entrega do serviço. |
| 🏷️ Leilão ou licitação | Na arrematação | Metalúrgica compra sucata em leilão judicial. IBS/CBS devidos no ato da aquisição. |
| 🏛️ Venda para governo | Quando o ente público paga | Fornecedor entrega refeições ao governo, mas só paga o tributo ao receber do ente. |
| 🔁 Execução continuada | Quando é emitida a fatura | Concessionária de energia emite conta mensal. Fato gerador ocorre nessa emissão. |
🔍 Com a unificação, o sistema tende a ser mais coerente e alinhado ao momento econômico real da operação.
💭 “Forneci, mas ainda não recebi. Preciso pagar o imposto?”
➡️ Nem sempre. Com as novas regras, o pagamento do imposto depende do momento legalmente definido. Esse é um grande avanço da reforma.
📚 Base legal: Art. 3º e 10º da LC 214/2025.