Alan Batista
Diretor
O sistema tributário brasileiro segue uma hierarquia de normas que define como as regras são criadas e aplicadas. Em teoria, há uma ordem lógica para a criação de leis e regulamentos, garantindo coerência e segurança jurídica. Mas será que a Reforma Tributária seguiu essa ordem?
O sistema normativo brasileiro funciona como uma pirâmide, onde cada nível tem um grau de importância e limita a atuação dos níveis abaixo dele. A imagem ao lado ilustra como esse conjunto de normas é disposto.
📜 O que é?
A Constituição estabelece os princípios e diretrizes gerais do sistema tributário. Nenhuma lei pode contrariar suas normas.
📌 Exemplo: A Constituição define que impostos devem ser criados por lei complementar e não podem ser alterados por simples decretos. No contexto da Reforma tributária, como explicado no post anterior, o governo aprovou a Emenda Constitucional nº 132/2023, alterando a forma de tributação na constituição federal.
📜 O que são?
Leis que detalham aspectos fundamentais da tributação, como a definição de impostos e a forma como são cobrados. Alguns dispositivos da constituição nem podem ser alterados pela lei complementar pois são cláusulas pétreas.
📌 Exemplo: O ICMS sempre foi regulado pela Lei Kandir (LC 87/1996), e o ISS pela LC 116/2003. No contexto da Reforma, o governo aprovou a Lei Complementar nº 214/2025 e PLP 108/2024, detalhando a estrutura de funcionamento dos novos impostos criados pela EC.
📜 O que são?
Leis criadas para regular detalhes mais específicos do sistema tributário, desde que respeitem as diretrizes da Constituição e das Leis Complementares.
📌 Exemplo: Cada estado tem sua própria lei ordinária do ICMS, que deve respeitar a Lei Complementar. No contexto da Reforma, cada estado deve lançar Leis Ordinárias para indicar as suas alíquotas de IBS, caso não sigam as alíquotas de referência determinadas pelo governo federal.
📜 O que são?
📌 Exemplo: O Regulamento do ICMS de cada estado é um decreto, enquanto Notas Técnicas da Receita Federal orientam a emissão de documentos fiscais.
Em teoria, a Reforma Tributária deveria seguir essa hierarquia, mas o processo ocorreu de forma atípica e atropelada em alguns momentos.
| Tributo | Responsável | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
|---|---|---|---|
| ICMS | Estados | Estados tinham autonomia | Substituído pelo IBS |
| ISS | Municípios | Cada município decidia | Substituído pelo IBS |
| PIS/COFINS | União | Federais, regulados pela Receita | Substituídos pela CBS |
| IPI | União | Aplicado sobre produtos industrializados | Mantido para produtos da ZFM |
| IBS | Estados e Municípios | Não existia | Substituirá o ICMS e ISS |
| CBS | União | Não existia | Substituirá o PIS e COFINS |
| Imposto Seletivo (IS) | União | Não existia | Criado para desestimular o consumo de produtos nocivos |
💡 O grande problema: Estados e municípios perderam parte de sua autonomia sobre o IBS, pois alterações no imposto, além da definição da alíquota, só podem ser feitas por meio de uma lei complementar, o que dependerá da aprovação do Presidente da República.
A Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais, mas o processo ainda não está 100% definido. Os clientes da MXM e MXMers devem se manter atualizados e entender que a fase de adaptação será longa. Não adianta colocar a carroça na frente dos bois. Está cada vez mais claro que muitas coisas mudarão ao longo do percurso, e toda cautela no investimento de atualização dos sistemas é necessária para otimizarmos a nossa adaptação.