Alan Batista
Diretor
Na nova lógica da Reforma Tributária, saber quem paga o imposto é essencial para identificar corretamente o fato gerador do IBS e da CBS.
É quem tem obrigações com o fisco. E pode ser:
| Tipo | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Contribuinte | Pratica diretamente o fato gerador | Quem vende um produto ou presta um serviço |
| Responsável | Indicado por lei para recolher o imposto de outro | Posto que recolhe imposto do distribuidor (substituição tributária) |
Segundo a LC 214/2023, é contribuinte quem:
| Situação | É contribuinte? | Por quê? |
|---|---|---|
| Diarista autônoma | ✅ Sim | Prestação onerosa, sem vínculo de emprego |
| Motorista de aplicativo | ✅ Sim | Atividade profissional remunerada |
| Igreja comprando no mercado | ❌ Não | É consumidora final |
| Pessoa física importando | ✅ Sim | É contribuinte na importação |
| Arrematante em leilão | ✅ Sim | Mesmo sem habitualidade |
É aquele que não pratica o fato gerador, mas a lei lhe impõe a obrigação de recolher o tributo por outro.
Exemplo: Um fabricante pode ser o responsável por recolher o IBS para toda a cadeia ao vender para distribuidores (substituição tributária).
Sim. O art. 170 da LC 214/2023 prevê substituição tributária para situações como:
A CBS também permite isso, conforme art. 195, §18 da CF/88.
| Termo | Quem é? | Exemplo |
|---|---|---|
| Adquirente | Quem paga pelo bem | Você compra um celular |
| Destinatário | Quem recebe o bem | Seu filho recebe o celular |
➡️ A nota fiscal traz “destinatário”, mas quem arca com o imposto é o “adquirente”. O termo será cada vez mais usado com a Reforma.