Imunidades Tributárias

Alan Batista
Diretor

Quando nem o IBS nem a CBS devem ser cobrados?

A Reforma Tributária torna essencial compreender não apenas quando os tributos incidem, mas também quando eles não são cobrados. Nesse contexto, entram as imunidades tributárias, previstas diretamente na Constituição Federal.

Afinal, o que é imunidade?

Imunidade tributária é uma forma especial de não incidência, garantida diretamente pela Constituição, protegendo certos entes, atividades ou bens da cobrança de tributos — inclusive o IBS e a CBS.

✅ Imunidades gerais (para todos os tributos)

Previstas no art. 150 da Constituição Federal:

Atenção: essas imunidades não se aplicam às compras feitas por esses entes, apenas às suas atividades-fim.

🌐 Imunidades específicas da Reforma (IBS e CBS)

Previstas nos arts. 156-A e 195 da CF/88 e replicadas no art. 79 da LC 214/2023:

📌 Resumo visual: Quando NÃO há IBS ou CBS?

SituaçãoTem imunidade?Tem IBS/CBS?
Venda de livros ou jornais✅ Sim❌ Não
Compra para consumo da igreja❌ Não✅ Sim
Venda feita pela igreja (atividade religiosa)✅ Sim❌ Não
Exportação de bens✅ Sim❌ Não
Rádio ou TV aberta e gratuita✅ Sim❌ Não
Venda de joia de ouro❌ Não✅ Sim
Ouro destinado a banco credenciado✅ Sim❌ Não

💡 Dica importante: se a operação estiver protegida por imunidade, o imposto não deve ser cobrado e não deve constar na nota fiscal.