Quando o IBS e a CBS NÃO são cobrados?

Alan Batista
Diretor

Agora vamos entender as hipóteses de não incidência

Com a Reforma Tributária, muita gente está preocupada com quando vai pagar imposto. Mas tão importante quanto saber quando ele incide, é saber quando ele não se aplica.

Essas são chamadas hipóteses de não incidência — situações que não geram a obrigação de pagar IBS ou CBS.

O que é “não incidência”?

É quando a própria lei define que uma determinada operação ou situação não é considerada fato gerador do imposto. Ou seja:

✅ Exemplos clássicos de não incidência

SituaçãoPor que não há imposto?
👩‍💼 Relação de empregoRemuneração de funcionários (CLT) não é fato gerador.
🔄 Transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ baseNão é venda, logo não é fato gerador.
🎁 Doações sem contraprestaçãoDesde que o doador estorne os créditos aproveitados.
🏠 Permuta de imóveis (sem torna)Troca pura não gera imposto. Apenas a diferença (“torna”) é tributada.
🆓 Amostra grátisNão há contraprestação. Depende de definição legal futura.

*Torna: compensação que se oferece a alguém que faz uma troca desvantajosa — a “volta” financeira.

⚠️ Não confunda com isenção, alíquota zero ou suspensão

Esses são benefícios fiscais, não hipóteses de não incidência. Veja a comparação:

ConceitoHá fato gerador?Tem destaque na nota?É preciso pagar?
❌ Não Incidência❌ Não❌ Não❌ Não
✅ Isenção✅ Sim❌ Não❌ Não
🔁 Suspensão✅ Sim🔁 Depende❌ Só paga se descumprir condição
0️⃣ Alíquota Zero✅ Sim❌ Não❌ Não

E as doações?

Exemplo prático:

Uma loja doa 1.000 livros para uma ONG:

⚖️ Resumo: Quando NÃO se paga IBS/CBS?

🚨 Mas atenção: Se houver troca, bonificação separada, prestação por autônomo, ou doação com algo em troca, então pode haver incidência.

📚 Base legal: Art. 6º da LC 214/2023