Alan Batista
Diretor
Com a Reforma Tributária, muita gente está preocupada com quando vai pagar imposto. Mas tão importante quanto saber quando ele incide, é saber quando ele não se aplica.
Essas são chamadas hipóteses de não incidência — situações que não geram a obrigação de pagar IBS ou CBS.
É quando a própria lei define que uma determinada operação ou situação não é considerada fato gerador do imposto. Ou seja:
| Situação | Por que não há imposto? |
|---|---|
| 👩💼 Relação de emprego | Remuneração de funcionários (CLT) não é fato gerador. |
| 🔄 Transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ base | Não é venda, logo não é fato gerador. |
| 🎁 Doações sem contraprestação | Desde que o doador estorne os créditos aproveitados. |
| 🏠 Permuta de imóveis (sem torna) | Troca pura não gera imposto. Apenas a diferença (“torna”) é tributada. |
| 🆓 Amostra grátis | Não há contraprestação. Depende de definição legal futura. |
*Torna: compensação que se oferece a alguém que faz uma troca desvantajosa — a “volta” financeira.
Esses são benefícios fiscais, não hipóteses de não incidência. Veja a comparação:
| Conceito | Há fato gerador? | Tem destaque na nota? | É preciso pagar? |
|---|---|---|---|
| ❌ Não Incidência | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
| ✅ Isenção | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| 🔁 Suspensão | ✅ Sim | 🔁 Depende | ❌ Só paga se descumprir condição |
| 0️⃣ Alíquota Zero | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Uma loja doa 1.000 livros para uma ONG:
🚨 Mas atenção: Se houver troca, bonificação separada, prestação por autônomo, ou doação com algo em troca, então pode haver incidência.
📚 Base legal: Art. 6º da LC 214/2023