Você pode pagar imposto mesmo antes do fato gerador?

Alan Batista
Diretor

Com a Reforma, sim. Entenda por quê.

Na lógica tradicional dos tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, o imposto nasce quando o produto é entregue ou o serviço é prestado. Mas com a Reforma Tributária, a coisa muda de figura.

Com a criação do IBS e da CBS, a legislação agora permite a cobrança antecipada do tributo, mesmo antes do fato gerador acontecer.

Quando isso acontece?

Segundo o art. 10, §4º, da LC 214/2025, se o cliente paga (total ou parcialmente) antes do fornecimento da mercadoria ou serviço, o imposto é calculado sobre o valor antecipado, usando a alíquota vigente no momento do pagamento.

🧾 Exemplo prático:

Uma empresa encomenda uma máquina de R$ 100.000. O fornecedor exige entradas para produção:

O tributo total é R$ 28.000. Como já foram pagos R$ 4.500 em etapas anteriores, restam R$ 23.500 a pagar na entrega.

E se a venda for cancelada?

Se a operação for desfeita (ex: distrato), o valor do imposto antecipado poderá ser recuperado via crédito na apuração do fornecedor.

Mas atenção: antecipação ≠ fato gerador

📌 Resumo rápido:

SituaçãoO que acontece
Cliente antecipa pagamentoIBS e CBS incidem na data do pagamento, sobre o valor da parcela
Alíquota muda depoisAplica-se a alíquota do dia do pagamento antecipado
Operação é canceladaImposto pode ser recuperado com crédito pelo fornecedor
Fornecimento ocorre depoisImposto incide sobre o valor total; antecipações são abatidas

📚 Base legal: Art. 12 e 13 do PLP 68/2024 + CF/88, art. 150, §7º

🔎 Essa regra aproxima a tributação da realidade financeira da empresa — especialmente útil para setores com pré-vendas, reservas, encomendas ou sinal.